11/08.8TBRDD.E1
Relator: JOÃO MARQUES
termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil e no que respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar ... nesses processos possa haver lugar, sob pena de se frustrarem as razões que determinaram a atribuição do carácter de urgência. Assim, nos processos urgentes tudo se passa como se não