2460/14.3TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A aprovação do plano de recuperação tem de ser efectuada dentro
65 resultados nos descritores e sumários · 329 no texto integral
Relator: FONTE RAMOS
1. A aprovação do plano de recuperação tem de ser efectuada dentro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa do plano de insolvência, não pode ser proferida ... tenham decorrido, pelo menos, 10 dias sobre a data da aprovação, no caso do processo especial de revitalização, a sentença de homologação ou recusa do plano apresentado
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. No processo especial de revitalização, o início do prazo de dois meses para a conclusão das negociações não pode ser fixado de forma casuística, designadamente ... como na doutrina - cfr. L. Miguel Pestana de Vasconcelos, in “Recuperação de Empresas: o processo especial de Revitalização, ed. 2017”, p. 60; Catarina Serra, in “O Processo Especial de Revitalização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recurso ao processo de especial de revitalização e com isso impedir que o processo especial de revitalização e os seus efeitos especiais de compressão dos direitos dos credores sejam instrumentalizados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
processo especial de revitalização, sendo um processo pré-insolvencial , pressupõe que o devedor que ao mesmo recorre se encontre sómente em situação económica difícil, ou, em alternativa, em situação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
encerramento de anterior processo especial de revitalização devido à não homologação judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo ... daquele limite temporal, em tribunal diferente do primeiro e sem fazer qualquer referência ao processo anterior, constitui violação de norma imperativa, que legítima, nos termos do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
processo especial de revitalização, o plano de recuperação aprovado já depois de findo o prazo das negociações não pode ser homologado
Relator: MOREIRA DO CARMO
âmbito do processo especial de revitalização, o prazo das negociações previsto no art. 17º-D, nº 5, do ClRE, é um prazo de caducidade. 2. Para haver prorrogação do prazo
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, a satisfação dos direitos dos credores deixou de consistir no objectivo primordial, ou quase único ... Empresas, alterando-se, assim, o paradigma da legislação falimentar até então vigente. II. No processo de revitalização a vontade dos credores assume o primado, confiando-se, quase plenamente, nos mesmos
Relator: FONTE RAMOS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... acordo de recuperação firmado no âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência actual, situação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
processo especial de revitalização os prazos deverão ser contados de forma uniforme para todos os credores, existindo um prazo único para a reclamação de créditos – vinte dias a contar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
imperativa das regras procedimentais, a sua violação põe em causa o fim preconizado pelo processo especial de recuperação, que visa a aprovação dum plano, num determinado prazo
Relator: SÍLVIA PIRES
termos do n.º 1 do art.º 17º-A do CIRE o processo especial de revitalização destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação ... negociações, fase esta que comunga do carácter de urgência que é genericamente atribuído ao processo de revitalização pelo art.º 17º-A, n.º 3, do CIRE. VI - Inserindo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
audiência em processo especial sumário. II – O processo não padece de nulidade insanável por emprego de forma de processo especial fora dos casos previstos na lei, nos termos do artigo ... particularidade de que o limite temporal máximo para manutenção da forma de processo especial sumário se encontra agora fixado em quinze dias – cfr. artigos 387º, nºs
Relator: HEITOR GONÇALVES
O curto prazo de 5 dias úteis para impugnar a lista provisória
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
processo de revitalização reveste-se de natureza especial e urgente, o que não se compadece com a derrogação do prazo fixado para as negociações, tendo o legislador, expressamente, previsto ... tenha alcançado qualquer acordo, caso em que, determina o encerramento imediato do processo. 2. O plano de recuperação aprovado já depois de findo o prazo das negociações não pode
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Após o termo do prazo para a apresentação de impugnações à
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 5 do artigo 222-º-D do CIRE