103/08.3TASTR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Qualquer manifestação de vontade no processo, donde se possa concluir que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Nos arrendamentos urbanos para habitação, as partes podem estipular um prazo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. O prazo a que alude o art.17º-D nº5 do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O prazo para a arguição da anulabilidade previsto no artº 287
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Em termos mais práticos sugerimos avançar que tem natureza adjectiva o
Relator: MANSO RAINHO
I – Na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória, como nas demais
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º