85-0075
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os artigos 253, n. 1, e 255, ns 1 e 2
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Os artigos 253, n. 1, e 255, ns 1 e 2
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico e o representante do Estado, encarregado de, nos termos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: RIBEIRO MENDES
dias para interposição de recurso e apresentação da respectiva motivação, não viola o principio da igualdade, pois, a repressão penal dos crimes de abuso de liberdade de imprensa implica soluções ... exigencias da tutela da honra e da manutenção da liberdade de imprensa num Estado democratico. Existe fundamento material bastante para criar uma tramitação processual especial e mais celere, relativamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: TAVARES DA COSTA
pertence o tribunal recorrido, como tal apresentada ao Tribunal Constitucional. II - O principio da igualdade não impede o legislador ordinario de estabelecer tratamentos diferenciados. O que proibe e a criação ... turno, que o encurtamento dos prazos seja susceptivel de bulir com o principio da presunção de inocencia do arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: BERGUETE COELHO
O prazo de 15 dias a que aludem os artºs 490º, nº
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: JOÃO MARQUES
I – Se, nos termos do nº 1 do artº 144° do C.P.Civil
Relator: JORGE ARCANJO
I – A reclamação para a conferência (no Tribunal da Relação) – artº 700
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
Relator: MANUEL BARGADO
Tendo a ré sido citada para contestar a ação como se de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Do princípio da legalidade criminal (artigo 2.º CP e 29
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1)Terminando o prazo para contestar, de um dos réus, em data
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: PEDRO LIMA
I – Querendo deduzir pedido de indemnização cível, o assistente deve formulá-lo