92-0315
Relator: MESSIAS BENTO
faça. Dada essa possibilidade de resposta resultam não violados os principios do acusatorio, da igualdade de armas ou do contraditorio
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Relator: MESSIAS BENTO
faça. Dada essa possibilidade de resposta resultam não violados os principios do acusatorio, da igualdade de armas ou do contraditorio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico e o representante
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Interposto o recurso em ordem ao artigo 70º, nº 1, alínea
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: SÍLVIO SOUSA
prazo perentório, aplica-se “aos atos processuais futuros incluídos em ações pendentes”; o princípio da igualdade das partes, tem como pressuposto a instauração de uma ação - seja ... desta, por parte dos demandantes/reconvindos, é que entra em ação o princípio da igualdade das partes (“igualdade de armas
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1)Terminando o prazo para contestar, de um dos réus, em data
Relator: PEDRO LIMA
I – Querendo deduzir pedido de indemnização cível, o assistente deve formulá-lo
Relator: ELISABETE VALENTE
A notificação do artigo 51.º, n.º 5, do CE, é
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O prazo legalmente previsto para os credores deduzirem incidente relativo à
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Cabe ao requerente de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – O arguido, condenado em pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 4 do artigo 114º da Lei
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 79.º-A, n
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na citação postal, a data relevante para efeitos de início da
Relator: MÁRIO COELHO
I – A ampliação do âmbito do recurso permite ao recorrido introduzir no
Relator: ELISABETE VALENTE
Para determinar o início do prazo da contestação, a nomeação do patrono