232/09.6TAMMN-A.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Código de Processo Penal, e sendo a regra actualmente a publicidade do inquérito, o segredo de justiça apenas pode vigorar, em princípio, durante os prazos estabelecidos na lei para
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Código de Processo Penal, e sendo a regra actualmente a publicidade do inquérito, o segredo de justiça apenas pode vigorar, em princípio, durante os prazos estabelecidos na lei para
Relator: JORGE ARCANJO
indemnização civil, face ao princípio da adesão obrigatória do pedido civil, consagrado nos artºs 29º e 30º do CPP/1929 e no artº 71º do actual CPP. III – É orientação jurisprudencial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
nele omissos, as subsidiariamente aplicáveis, por força do seu art. 41º. IV - Mantém plena actualidade e validade a jurisprudência firmada pelo AUJ 2/94 de que «Não tem natureza judicial ... transfere para o primeiro dia útil a estas subsequente, interpretação que não viola os princípios do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e o da proporcionalidade e da proibição
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Revogado o despacho ministerial que demitira das suas funções, por alegado
Relator: ANTONIO VITORINO
alinea e) do n. 1 do artigo 55 do Codigo do IRS na redacção actual (leia-se a data do pedido) decorrente do Decreto-Lei n. 331/90 e retomada ... pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. VI - A relevancia do principio da igualdade em sede tributaria surge, não apenas como limite a acção do legislador
Relator: JORGE ARCANJO
interrupção contínua ( arts.306 nº1 e 323 nº1 do CC ), mesmo verificando-se excepções ao princípio da adesão obrigatória. IV- A concorrência de culpas em acidente de viação deve ser feita ... deve fixar-se na proporção de 50% para cada. VI- O dano morte deve actualmente ser valorado em € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: LÍGIA MOREIRA
O requerimento para substituição da pena de multa por dias de trabalho
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Dispõe o art. 188º, n.º 3 do C. P. Penal