853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento da disponibilização da gravação, sob pena de sanação
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos deve ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento da disponibilização da gravação, sob pena de sanação
Relator: OLGA MAURÍCIO
não houvesse consequências para a prática de acto processual para além do prazo que a lei estabelece não tinha qualquer sentido definir prazos para a prática dos actos. II - Tendo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
processo para esse efeito também no prazo máximo de dois dias. III - Ao não o ter feito, tal consubstancia uma irregularidade processual susceptível de influir, como influiu, na decisão
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não
Relator: PEDRO MAURÍCIO
CIRE é um prazo de natureza de processual e não um prazo de caducidade. II – Sendo um prazo processual é do conhecimento oficioso do Tribunal, cujo decurso extingue o direito
Relator: CARLA OLIVEIRA
199º, do NCPC, a ocorrência de uma nulidade processual que deva ser arguida pelo interessado determina a contagem do respectivo prazo a partir de diversos momentos, um dos quais
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
Relator: JORGE ARCANJO
prazo para as alegações de recurso é de 30 dias contados da notificação do despacho de recebimento, podendo o recorrido responder, em idêntico prazo, contado da notificação da apresentação ... prova gravada, o prazo é único (40 dias), devendo contar-se de forma contínua (artº 144º, nº 1, CPC), tanto mais que o acto processual praticado pela parte é também
Relator: HEITOR GONÇALVES
julgado com fundamento na simulação processual das partes «se tiverem decorrido mais de cinco anos sobre o trânsito em julgado da decisão e/ou o prazo de 60 dias contados ... processual anterior ao Decreto-Lei 303/2007, de 24.08. 4. A orientação da jurisprudência dos tribunais superiores (v.g. ac. do STJ de 17.01.2017) é no sentido de que esses prazos correm
Relator: ISABEL DUARTE
prazo a que alude o Artigo 139º do CPC e 107º, do C.P.P., corresponde a uma faculdade de prática de ato, para além de prazo legal, a conceder, mediante ... exercício, pelo arguido, da faculdade de praticar o ato processual dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo deve ser precedido de declaração a manifestar essa intenção
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Salvo disposição em contrário, a impugnação de actos anuláveis tem lugar
Relator: ISABEL VALONGO
nomeadamente correio electrónico, o acto processual – no caso concreto, a dedução de pedido de indemnização civil –, sob pena de preclusão, deve ser praticado no prazo legalmente fixado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
denegação da concessão, requerida pelo arguido, de um prazo mais alargado para organizar a sua defesa, com fundamento em que o prazo fixado pelo artigo 287, n. 1, do Codigo ... instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
irregularidade do processado que pode ser invocada pelo interessado na observância da formalidade, no prazo de dez dias contados do momento em que interveio em acto praticado no processo ... Casal tomaram nesse momento conhecimento de que foi omitida a prática do acto processual de notificação do mapa informativo. 3. É extemporânea a arguição do referido vício processual, depois
Relator: FÁTIMA SANCHES
Quando a notificação do beneficiário do apoio judiciário seja posterior à do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: JOÃO MARQUES
artº 144° do C.P.Civil e no que respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar de significar que também devem
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
cumprir ser observado, tendo em conta designadamente os prazos legais aplicáveis ao caso. III - O referido regime de interrupção de prazo processual apenas colhe efeitos dentro do referido regime ... usado de forma a dele apenas se colher o benefício da referida interrupção de prazo processual, para, dessa forma, o beneficiário do apoio poder contestar ou articular fora dos prazos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prazos distintos e autónomos, no caso de o prazo dilatório estar já decorrido, o prazo em curso, para efeitos de interrupção e de reinício de contagem, é unicamente o prazo ... prazo peremptório se segue a um prazo dilatório os dois prazos se contam como – como se fossem – um só, é apenas o de esclarecer que ao termo de um prazo