4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10 dias consignado no nº 7, do artº 638º, do CPC, basta que, no seu requerimento manifeste inequivocamente a vontade ... benefício do seu prédio encravado, com fundamento em usucapião – narrando os inerentes actos de posse –, uma servidão de passagem (voluntária – artºs 1547º e 1548º, CC) e apenas pedido