2777/13.4TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
paternidade, valor social e moral da maior relevância, que se insere no direito de personalidade, e que é um direito inviolável e imprescritível
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Relator: JORGE TEIXEIRA
paternidade, valor social e moral da maior relevância, que se insere no direito de personalidade, e que é um direito inviolável e imprescritível
Relator: HEITOR GONÇALVES
comporta excepções em litígios sobre direitos patrimoniais. Só em litígios atinentes a direitos de personalidade a jurisprudência tinha suscitado dúvidas sobre a constitucionalidade da aplicação da caducidade, e o legislador ... anos sobre o trânsito em julgado da decisão, salvo se respeitar a direitos de personalidade
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
sofre de inconstitucionalidade, porquanto exceciona expressamente, da sujeição a esse prazo, os direitos de personalidade. 2 As demais ações que, por exclusão de partes terão por objeto direitos de natureza ... sacrificar na mesma medida daquelas cujos interesses envolvidos estão diretamente relacionados com direitos de personalidade, os fundamentos do caso julgado, como sejam, a segurança, a certeza jurídica, a estabilidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
núcleo essencial dos direitos fundamentais à identidade e integridade pessoal, e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, por via da verdade biológica da geração paterna
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em processo penal o prazo geral de recurso é de 20
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A demanda de diversos réus pode levar a que as
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O prazo de prescrição para o exercício do direito de regresso
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Quando esteja em causa a extinção de uma medida de coação
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
Relator: MOISÉS SILVA
i) o emprego pela segurança social do mesmo processo que deferiu o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 4 do artigo 114º da Lei
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A possibilidade de cumprir a pena de multa através da prestação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos