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Relator: HÉLDER ALMEIDA
versão anterior), uma vez que que não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder. II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C
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Relator: HÉLDER ALMEIDA
versão anterior), uma vez que que não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder. II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O prazo para alteração ou aditamento do rol de testemunhas previsto
Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Requerida pela exequente a adjudicação de um bem imóvel penhorado, a
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - De acordo com o disposto no Artº 44º do C.P.Penal, o
Relator: MOISÉS SILVA
i) a fase contenciosa nas ações emergentes de acidente de trabalho e
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Quando alguém se obriga a fornecer um bem fabricado por encomenda
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - O processo especial de revitalização, sendo um processo pré-insolvencial , pressupõe
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Antes da reforma do Código de Processo Civil de 2013 e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Não é qualquer recurso em matéria de facto que conduz a que
Relator: MARIA LÚISA RAMOS
I . Tendo em 1 de Setembro de 2013 entrado em vigor o
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939