8/09.0GABCL.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
pode ser. Por outro lado, só esse acompanhamento coloca a escuta a coberto dos perigos de uso desviado. III - A circunstância do legislador não ter fixado de forma expressa
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Relator: TERESA BALTAZAR
pode ser. Por outro lado, só esse acompanhamento coloca a escuta a coberto dos perigos de uso desviado. III - A circunstância do legislador não ter fixado de forma expressa
Relator: FRANCISCO XAVIER
artigo 114º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, que prevê que no debate judicial é obrigatória a constituição de advogado ou a nomeação de patrono ... termos do artigo 114º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, poder pronunciar-se sobre as alegações e prova oferecidas pelo Ministério Público, apresentar as suas alegações
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
causa do pedido de indemnizar, integra também um ilícito penal; VI. Quando a actividade perigosa produz danos efectivos, o eventual crime deixa de ser de perigo comum para
Relator: CARLOS MOREIRA
situações taxativamente previstas nas alíneas do nº 1, as quais demonstram um quadro de perigo ou desinteresse para o menor; ii) Outro de cariz mais genérico e subjetivo, dimanante
Relator: ALBERTO RUÇO
Numa providência cautelar, apenas se tomam decisões provisórias e concretas aptas a afastar um perigo de lesão do direito invocado. II- O pedido de fixação do prazo, durante o qual
Relator: CATARINA VASCONCELOS
87º do CPA. III – A execução imediata da pena disciplina de despedimento faz perigar a satisfação de necessidades elementares da Requerente e a “manutenção de uma qualidade de vida condigna
Relator: TOMÉ RAMIÃO
medidas de promoção e proteção visam afastar o perigo em que a criança se encontra e proporcionar-lhe as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Findo o prazo estabelecido para a medida de promoção aplicada, se a situação de perigo persistir há que reanalisar a situação que a determinou e, se necessário, partir para
Relator: GOMES DE SOUSA
manda-se corrigir sem fazer precludir o direito. A substância do direito não pode perigar por questões processuais de lana caprina. 5 - No caso e dada a similitude e sequência
Relator: ALVES CORREIA
essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes e afigura-se perigoso ser o interprete a fazer distinção nessa materia". II - Tem, por isso, o Tribunal Constitucional