149/21.6GBMDL-A.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
prazos e o momento processual para a dedução do pedido de indemnização civil. II - Essa disposição legal prevê prazos distintos, estabelecendo, por um lado, o prazo para que o Ministério
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
prazos e o momento processual para a dedução do pedido de indemnização civil. II - Essa disposição legal prevê prazos distintos, estabelecendo, por um lado, o prazo para que o Ministério
Relator: Cristina dos Santos
pedidos de rectificação e aclaração de sentença devem de ser cumulados no mesmo acto jurídico da parte e não distintamente, cada uma de per si em sucessão de requerimentos ... direito à aclaração em requerimento antecedente, na medida em que se trata de pedidos que devem de ser concentradas no mesmo acto jurídico processual - cfr. artºs. artºs. 669º nºs
Relator: ANTONIO VITORINO
distintas redacções conferidas por legislação avulsa a um preceito integrante de um codigo, o Codigo do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442-A/88, de 15 de Novembro, o pedido
Relator: RIBEIRO MENDES
identificação do despacho reclamado, visto que tal despacho se limitou a indeferir um pedido de aclaração, carecendo, assim, de qualquer autonomia face ao despacho aclarando. II - O despacho que indeferir ... esclarecimento ou reforma de decisão judicial e irrecorrivel. O despacho de indeferimento de um pedido de aclaração de uma decisão do relator, num tribunal superior, ha-de, por igualdade
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, o prazo em curso interrompe-se, reiniciando-se a sua contagem a partir da notificação ao patrono ... designação ou a partir da notificação ao requerente da decisão de indeferimento do pedido de nomeação de patrono [cfr. artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
Republica, tratando-se de um processo legislativo diferente e de um projecto de diploma distinto, teria de assumir, face ao mesmo, a atitude que lhe e imposta pelo artigo ... decreto-lei registado sob o n. 464/85, sempre haveria de concluir-se que o pedido, agora formulado, padeceria de extemporaneidade, face ao preceituado no n. 3 do artigo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo
Relator: JORGE BISPO
I) A suspensão da execução da pena é uma pena autónoma, de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo de pagamento da multa, quando esta for paga em
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e