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  1. TRGcitado por 3

    2185/14.0EAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    RGCO (regime do Ilícito de Mera Ordenação Social aprovado pelo DL 433/82 de 27/10 e suas actualizações) estabelece para a impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima ... regime flui, claramente, que o processo inerente ao ilícito de mera ordenação social tem sempre uma fase de natureza estritamente administrativa e pode ter (ou não) outra, bem distinta

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 15/2017

    Relator: FERNANDO BENTO

    receção, inicialmente constante do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, passou, em consequência da revogação deste diploma operada pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012 ... titularidade dos pontos de receção, detendo as sociedades transmitentes a totalidade do capital social das sociedades transmissárias. 5.ª – A verificação de tal pressuposto (relação de domínio total entre transmitentes

  3. TRC

    3745/15.7T8PL.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    carácter duradouro, destinadas a habitação ou a fins de exploração económica ou utilização social, desde que se trate de situações relativamente às quais se verifique, no essencial, o condicionalismo previsto ... Baldios foi entretanto alterado pela Lei n.º 89/97, de 30 de Julho, passando a ter a seguinte redacção: “quando não se verifiquem os condicionalismos previstos no número anterior