1007/17.4T8VCT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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I. A emenda da partilha mostra-se admissível quando se verifique erro
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Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Os embargos, enquanto incidente declarativo de oposição à execução, constituem o
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Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados
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I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o