374/22.2T8SSB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: JORGE TEIXEIRA
existência de mora, de onde o credor poder vir a obter a resolução do contrato, caso em consequência daquela perca o seu interesse na prestação, ou em que o devedor ... tutela do credor da obrigação insatisfeita que o nº 1, do artigo 808º, do C. Civil, estabelece que, tendo o credor perdido, em consequência da mora, o interesse que tinha
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
admonitório) previsto no art. 808.º, do Código Civil, fixado ad hoc pelo credor para transformar a mora em não cumprimento definitivo tem de ser razoável. VII. O conceito ... conteúdo da relação contratual; 2.º à dificuldade da prestação; 3.º aos interesses do credor e do devedor; 4.º à causa do não cumprimento; 5.º à gravidade
Relator: HELDER ROQUE
obrigação de reparar os danos causados ao credor, sem determinar a resolução do contrato, tal já não acontece quando este perdeu o interesse que tinha na prestação, a qual, além ... ponto de vista subjectivo, quer objectivo, a perda do interesse na prestação do devedor, e a opção do credor pela resolução do contrato
Relator: MARIA INÊS MOURA
passivo. Tal só se verifica se já tiver sido realizada a assembleia de credores com a apreciação do relatório apresentado pelo administrador. 2. Quando o pedido é formulado pelo insolvente ... exoneração do passivo restante e na avaliação do equilíbrio entre os interesses do insolvente e dos credores, bem como na ponderação capacidade do devedor para cumprir os deveres que para
Relator: ANTÓNIO SANTOS
eminente, sendo portanto a sua recuperação algo de possível ; 2. - Não obstante aprovado pelos credores um plano de recuperação do devedor, deve ainda assim o juiz recusar-se a homologá ... presença de uma violação menor, que não põe em causa o interesse do devedor e dos credores afectados
Relator: ROSA TCHING
seja, o direito a indemnização do chamado interesse contratual negativo, o qual pode compreender tanto o dano emergente (o prejuízo que o credor teve com o facto de se celebrar ... credor teria obtido, se não fora o contrato que efectuou). 5º- Mas já assim não acontece no que concerne ao direito à indemnização do chamado interesse contratual positivo, ou seja
Relator: TOMÁS BARATEIRO
aproveitam o credor que a tenha requerido, visando a possibilidade de o credor executar os bens no património do obrigado à restituição "na medida do seu interesse", não se pondo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Toda a impugnação da lista de credores reconhecidos referente à inclusão ou exclusão de créditos, seus montantes e qualificação a eles atinentes, tem que ser obrigatoriamente deduzida no momento processual ... interesses, que demanda o regime urgente do processo de insolvência, a estatuição do prazo de 10 dias – artº. 130º, nº. 1 do CIRE - para impugnação da lista de credores
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
caso objecto do presente recurso é provocada -, não é admissível se forem contrapostos os interesses substantivos ou processuais do chamado e da parte ao lado de quem se pretende ... Civil, quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, desde que, entre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. IV - Tratando-se nesta medida de prova vinculada não pode ser afastada por qualquer ... atribuição de um fundamento para o direito de resolução do contrato por parte do credor, transformando a mora em incumprimento definitivo, ou havendo apenas mora, na opção pela exigência
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição