998/2000
Relator: GARCIA CALEJO
gera a obrigação de indemnizar nos termos do artº 483º do CC, (responsabilidade por factos ilícitos - responsabilidade extracontratual), o prazo de prescrição é de três anos. II - Respondendo ... mês, ter sentido dores fortes, preocupações e ansiedades pela incapacidade de visão de que iria padecer e desgosto pelo facto de apenas com 16 anos ver a sua capacidade