194/08.7TBIDN.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
anos de idade e cuja essencialidade, face às circunstâncias do caso, sempre seria cognoscível pela outorgante associação de caça; IV – O prazo de 1 ano para ser arguida a anulabilidade
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Relator: FRANCISCO CAETANO
anos de idade e cuja essencialidade, face às circunstâncias do caso, sempre seria cognoscível pela outorgante associação de caça; IV – O prazo de 1 ano para ser arguida a anulabilidade
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