2762-2000
Relator: TOMÁS BARATEIRO
pagamentos de importâncias que só não foram pagas por erro dos serviços da entidade fornecedora. IV - Tendo a entidade fornecedora de energia detectado um erro no cálculo do valor entre
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Relator: TOMÁS BARATEIRO
pagamentos de importâncias que só não foram pagas por erro dos serviços da entidade fornecedora. IV - Tendo a entidade fornecedora de energia detectado um erro no cálculo do valor entre
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dias” e isto se o produto estiver disponível para envio desde as instalações do fornecedor da vendedora e que a compradora em momento algum fez notar que o produto
Relator: ANA PINHOL
destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respectivo fornecedor quanto à sua devolução. II. Não constando da factura o prazo para a devolução
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Para a interposição do recurso em processo de contraordenação, vem a jurisprudência
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O prazo de seis meses a que alude o art. 123º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: FERNANDO CHAVES
O prazo máximo de acesso aos dados no âmbito de uma investigação
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) O recorrente não pode beneficiar do prazo de 30 dias para
Relator: PAULO GUERRA
1. Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de