00187/04
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação adicional de IVA que tem por fundamento o não
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Relator: CASIMIRO GONÇALVES
obter prova segura dos factos a controlar, os mesmos são formalidades substanciais, que não meramente probatórias. 3. No caso da liquidação adicional de IVA que tem por fundamento o não
Relator: TERESA BALTAZAR
consoante os casos. 3 - São aplicáveis aos registos obtidos, com as necessárias adaptações, as formalidades previstas no artigo 188.º do Código de Processo Penal." II - A imediação entre ... problemas que possam ir surgindo, resolvendo-os, e assim, transformando apenas em aquisição probatória aquilo que efectivamente o pode ser. Por outro lado, só esse acompanhamento coloca a escuta
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro na forma de processo decorre da circunstância de o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O início da contagem do prazo de prescrição nos termos do
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos