3728/24.6T8GMR-B.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: TELES PEREIRA
tendo originado uma servidão de vistas, a citação ocorrida na anterior acção vale como facto interruptivo da prescrição aquisitiva e neutraliza qualquer consideração (soma) do tempo decorrido anteriormente a essa
Relator: MARIO TORRES
Mesmo que não tivesse ocorrido nem venha a ocorrer qualquer novo facto interruptivo da prescrição, aquele prazo so se completa em 11 de Janeiro de 1996; 4 - O prazo
Relator: JORGE LOUREIRO
nota de culpa. II – A instauração de inquérito prévio só tem a eficácia interruptiva prevista no artº 352º CT/09 se estiverem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) necessidade ... ónus de alegação e prova dos factos necessários à integração cumulativa desses requisitos impende sobre aquele que pretende prevalecer-se dessa causa interruptiva, o empregador. IV – O primeiro dos mencionados
Relator: FERREIRA RAMOS
comissão de serviço) à RTP, iniciada em 6 de Dezembro de 1978, subsistiu interruptamente até 31 de Outubro de 1991 (artigos 32 do Decreto-Lei n 260/76 ... limites remuneratórios e, também, a eventual prescrição, não se dispondo, porém de elementos de facto que permitam concretizar uma resposta a tal respeito
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A Administração carece de competência para a prática de actos definitivos
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 3º do D.L. nº 218/99, de 15/06, refere que
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Do princípio da legalidade criminal (artigo 2.º CP e 29
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O artigo 68º do CPP depois de definir quem tem legitimidade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- A circunstância de, em consequência do acionamento da prerrogativa do art. 781º
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art. 24º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O prazo de prescrição para o exercício do direito de regresso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de