2522/05.8TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1, 2 e 3, do artº 1225º
13 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Da conjugação dos nºs 1, 2 e 3, do artº 1225º
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O comprador de coisa defeituosa goza do direito de exigir do
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. Para efeitos da verificação da nulidade da sentença
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Quando alguém se obriga a fornecer um bem fabricado por encomenda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O juiz não tem que responder aos «temas de prova» mas
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis
Relator: FRANCISCO CAETANO
I - Dedicando-se a Ré à actividade de promoção e desenvolvimento de
Relator: ROSA TCHING
1º- No que respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa
Relator: JORGE ARCANJO
I – A junção de documentos, na fase de recurso, reveste natureza excepcional