84/2001.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
transmissão do direito real, não possui qualquer eficácia constitutiva ou translativa desse direito – trata-se, muito simplesmente, de um instrumento ágil de documentação de um facto aquisitivo, para estritos efeitos ... provar a inexistência do direito ou do facto, é antes o réu que está onerado com a prova dos factos constitutivos desse direito. VII – Os vícios não formais do negócio