11/08.8TBRDD.E1
Relator: JOÃO MARQUES
respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar de significar que também devem ser praticados, no decurso de tais férias, todos ... carácter de urgência. Assim, nos processos urgentes tudo se passa como se não houvesse férias judiciais, devendo por isso considerar-se dias úteis, para os efeitos do artº