749/16.GBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
ofendido que ainda não tiver requerido a sua constituição como assistente pode solicitar esse estatuto processual no prazo que lhe é concedido para requerer a abertura da instrução e, simultaneamente
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Relator: FÁTIMA FURTADO
ofendido que ainda não tiver requerido a sua constituição como assistente pode solicitar esse estatuto processual no prazo que lhe é concedido para requerer a abertura da instrução e, simultaneamente
Relator: TAVARES DA COSTA
presunção de inocencia do arguido. Com efeito, não so o estatuto de arguido permanece intocado, como a aceleração processual permite um julgamento mais proximo, desse modo proporcionando que a situação
Relator: MARIO TORRES
para o Ministerio Publico promover a declaração judicial da extinção das associações patronais cujos estatutos se não mostrem conformes a lei, tem a natureza, o regime e os efeitos ... especialistas, aquela Ordem tem legitimidade processual para, com tal fundamento e sem dependencia de prazo, accionar esta Associação (artigo 6, alinea e) do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 282/77
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 29 do Decreto-Lei n. 503-F/76, de 30 de Junho (Estatuto da Comissão Constitucional), isto e, aqueles em que tivesse havido renuncia, em que tivesse decorrido o respectivo ... mesmo artigo. III - Finalmente, a interpretação adoptada justifica-se ainda por razões de economia processual, para não se obrigar o recorrente a percorrer um longo caminho de sucessivos recursos, quando
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fase da instrução, o ofendido tem de requerer a sua
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O prazo para alteração ou aditamento do rol de testemunhas previsto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O prazo para a impugnação judicial das decisões administrativas é de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Quando esteja em causa a extinção de uma medida de coação
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 5 do artigo 222-º-D do CIRE
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro (Lei dos