655/22.5T8CHV-B.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
titular. III- Por isso se diz que o legislador criou um novo conceito de domicílio legal, que não consta do Código Civil, mas ao qual a lei dá relevância, nomeadamente
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
titular. III- Por isso se diz que o legislador criou um novo conceito de domicílio legal, que não consta do Código Civil, mas ao qual a lei dá relevância, nomeadamente
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os artigos 253, n. 1, e 255, ns 1 e 2
Relator: Cristina Travassos Bento
autos que permitam destrinçar quando foi efectuada a citação, como saber qual o domicílio para onde foi efectivamente enviada, (dado do aviso de recepção não constar), e qual a data
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
cinco anos para o contrato de duração limitada é justificada pela estabilidade do domicílio. IV - Se a vontade das partes fosse a de celebrar um arrendamento de duração limitada não
Relator: JOSÉ TEIXEIRA MONTEIRO
diligência realizada, para esse efeito, de tal indagação, quer no Centro Regional do domicílio do casal, quer junto da Caixa Nacional de Pensões para obtenção de tal informação; II - Tendo
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: TERESA BALTAZAR
I - Dispõe o art. 188º, n.º 3 do C. P. Penal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: LUÍS CRAVO
Na avaliação da regularidade e produção de efeitos da comunicação da oposição
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil, com
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
I – Na separação de facto por um ano consecutivo releva o tempo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do