1885/2000
Relator: 6.06.2000
tramitação e, portanto, no exame da decisão da causa, nada afectando o direito da contraparte do ponto de vista do contraditório
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Relator: 6.06.2000
tramitação e, portanto, no exame da decisão da causa, nada afectando o direito da contraparte do ponto de vista do contraditório
Relator: FRANCISCO XAVIER
possam afastar os fundamentos da declaração de insolvência. Em contrapartida, o recurso deve basear-se em fundamentos de direito, por inadequação da decisão à factualidade apurada por má aplicação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (al. h)). V - Sob a epígrafe “Forma de resolução e prescrição do direito”, o art.º 123º do CIRE preceitua
Relator: SÍLVIA PIRES
presente diploma têm direito de regresso, contra terceiro civilmente responsável pelo acidente ou doença profissional, incluindo seguradoras, relativamente às quantias pagas. 2 - O direito de regresso abrange, nomeadamente, as quantias ... direito a ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total despendido em vencimentos a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: SANDRA MELO
1- O artigo 1096º nº 1 do Código Civil impede que a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O prazo para apresentar reclamação contra a relação de bens em processo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o