589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a responsabilidade criminal. Apenas torna não exigível o montante da dívida tributária. As regras de prescrição da dívida tributária são diversas ... regras de prescrição do procedimento criminal por ilícito fiscal ou da segurança social. 2 - Resultando provado que os arguidos eram gerentes da sociedade arguida não se torna necessário
Relator: MÁRIO SILVA
insuscetível de suspender ou de interromper o decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do disposto nos arts. 120º, nº 1, al. b) e 121º
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: MATOS FERNANDES
designadamente o n 2 do seu artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não ... decisão que absolveu o reu e susceptivel de revisão, porquanto o procedimento criminal pelos factos delituosos definidos no n 2 do artigo 6 da Lei n 8/75, entre os quais
Relator: RAUL MATEUS
Constituição não fazer qualquer referencia directa ao instituto da prescrição do procedimento criminal, deve-se entender que tal materia legislativa não pode deixar de estar constitucionalmente guardada para a Assembleia ... Codigo Penal (que define, para certos crimes, o prazo de precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma (que faz a elencação dos casos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
princípio da legalidade criminal (artigo 2.º CP e 29.º, § 1.º da Constituição), decorre o princípio da irretroatividade da lei penal, dele resultando que a lei aplicável ... vigente à data da prática do ilícito criminal, não impedindo este princípio que havendo sucessão de leis no tempo se aplique ao agente a versão que mais o favoreça (artigo
Relator: PROENÇA DA COSTA
Processo Penal, quer no Código Penal, que imponha ao condenado em pena de multa criminal, a prévia escolha definitiva de um dos possíveis modos alternativos de cumprimento daquela pena
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os Acórdãos nº 575/95 e 957/96.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Decorrido o prazo maximo da prisão preventiva, a restituição do arguido
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
próprio título. 2. Para que o pagamento constitua causa de extinção do procedimento criminal necessário é que seja efectuado nos termos do artigo 1º-A do Decreto-Lei nº 454/91 ... decorrido tal prazo não constitui em nenhum caso causa de extinção do procedimento criminal. Tão só pode dar lugar a atenuação especial da pena. 4. Mas que para que essa
Relator: MARTINS DA FONSECA
faculdade de recorrer em processo criminal, com a possibilidade de escolher entre a interposição e a não interposição de um recurso, encontra-se incluida nas garantias de defsa ... termos do artigo 32 n. 1 da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - A protecção da referida norma constitucional exerce-se a favor de todos os que acedem
Relator: ORLANDO GONÇALVES
perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal contra o agente pelos factos que descreve ou menciona. IV - Nos crimes particulares, a legitimidade do Ministério Público
Relator: FERNANDO CHAVES
prazo máximo de acesso aos dados no âmbito de uma investigação criminal relativa a crimes em que seja necessário proceder à recolha de prova em suporte eletrónico, é o prazo
Relator: TERESA BALTAZAR
188º, n.º 3 do C. P. Penal: "3 - O órgão de polícia criminal referido no n.º 1 leva ao conhecimento do Ministério Público, de 15 em 15 dias
Relator: JORGE ARCANJO
previsto para aquela, não estando subordinada à condição de simultaneamente correr procedimento criminal contra o lesante, pelos mesmos factos, visto que o alongamento do prazo prescricional radica na especial qualidade
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
obtenção de certificado de registo criminal do arguido constitui “diligência de prova essencial à descoberta da verdade” nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 387º
Relator: MONTEIRO DINIS
fica circunscrito a 5 dias, prazo não justificado por qualquer particular especificidade do processo criminal militar. III - A desconformidade daquele prazo relativamente ao processo penal comum - 10 dias para recorrer
Relator: GUILHERME DA FONSECA
requerimento autónomo). III - Identicamente, não releva a diferenciação de regimes dos processos civil e criminal, pois, ressalvado que está o núcleo essencial do direito de defesa, neste se incluindo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 32 da Constituição são reconhecidas a todos os sujeitos passivos do procedimento criminal e na mesma medida e extenção, quer estejam quer não estejam privados de liberdade e, nessa