Parecer n.º 3/1970
Relator: MILLER SIMÕES
dias o prazo para o empreiteiro recorrer hierarquicamente do despacho que rescinda um contrato de empreitada no Ultramar; 2 - Não enferma de ilegalidade, mas de errada qualificação juridica dos factos ... instruções escritas dadas pela Fiscalização para o cumprimento do programa de trabalhos que constitui causa justificativa da rescisão do contrato, nos termos do n 2 do artigo 30 do respectivo