Parecer n.º 39/1963
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Fevereiro, 16 de Março e 4 de Maio de 1960, celebrados com a Empresa Construtora do Tamega, Lda; 2 - Não dão direito ao aludido premio os contratos adicionais
8 resultados
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Fevereiro, 16 de Março e 4 de Maio de 1960, celebrados com a Empresa Construtora do Tamega, Lda; 2 - Não dão direito ao aludido premio os contratos adicionais
Relator: JOÃO CARROLA
I. A contraordenação ambiental grave, prevista no artigo 31.º, n.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: JORGE ARCANJO
I – A junção de documentos, na fase de recurso, reveste natureza excepcional
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo sido as próprias partes que, documentalmente, estipularam o prazo de
Relator: DR. TOMÁS BARATEIRO
I – O artº 1225º do C. Civ. estabelece o prazo de caducidade
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de