25/16.4GBMDR.G1
Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
21 resultados
Relator: JORGE BISPO
Ao prazo para a constituição como assistente estabelecido no artº 68º, nº
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: JOÃO CARROLA
I. A contraordenação ambiental grave, prevista no artigo 31.º, n.º
Relator: LUÍS CRAVO
I – A decisão jurisdicional a conhecer da dispensa do pagamento do remanescente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: PAULO REIS
I - Para que tenha início o prazo previsto no n.º 2
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O processo de revitalização reveste-se de natureza especial e urgente
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Devendo-se a falta de comparência do assistente e seu mandatário
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: CARLOS QUERIDO
1. No processo civil, para além das modalidades de prazos previstas no
Relator: JORGE ARCANJO
1. Os arts.144º, nº 1 e 143º, nº 2 do CPC
Relator: GOMES DA SILVA
i. o exercício do direito do senhorio de fazer resolver o contrato
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo