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  1. TRG

    6947/16.5T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    perante um contrato de compra e venda sobre amostra. II – A interpretação que se tem por correcta para o art. 471º do Código Comercial, em conjugação com o que estabelece ... defeitos que detecte na coisa adquirida no âmbito de um contrato de compra e venda comercial, reclamando deles junto do vendedor. III – Cabe ao comprador a prova sobre a tempestividade

  2. TRCsó sumário

    2762-2000

    Relator: TOMÁS BARATEIRO

    contrato de fornecimento de energia eláctrica é um contrato de compra e venda de coisa genérica, só sendo determinado o seu género, pois a coisa (electricidade) não está previamente determinada ... aplicar o regime de juros previsto no art. 102º, & 3º, do Código Comercial

  3. TRG

    1506/08-2

    Relator: ROSA TCHING

    respeita ao prazo de reclamação por defeitos da coisa objecto de compra e venda mercantil, não são aplicáveis as disposições do Código Civil, designadamente o regime que decorre dos arts ... indemnização pelos danos sofridos em consequência do cumprimento defeituoso dos mencionados contratos de compra e venda, pois que relativamente este direito vale o prazo de prescrição de 20 anos