855/19.5T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
anteriores à data do início do processo de insolvência em termos não usuais no comércio jurídico e que o credor não pudesse exigir (al. g)); - Os actos a título oneroso ... cumprimento não pode sem mais ser qualificada como um meio não usual no comércio jurídico. X - De harmonia com a jurisprudência maioritária, a acção de impugnação da resolução prevista
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
inferior a 5 anos – artigo 98º do RAU. II - Nos arrendamentos urbanos para comércio ou indústria as partes podem convencionar um prazo para a duração efetiva dos arrendamentos, desde
Relator: REGINA ROSA
mesmo tempo adoptou-se um sistema de registo obrigatório visando aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis, e o estabelecimento de prazos para promover o registo. III - Assim
Relator: CARVALHO MARTINS
devedor comerciante, ou, sendo-o, não ter destinado tais objectos ao seu comércio. Tal prescrição, com natureza presuntiva, resulta ilidida por confissão expressa ou tácita do não pagamento por parte
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
assine; 2 - Afigura-se, no entanto, conveninete a audição dos departamentos governamentais ligados ao comercio externo portugues, a fim de poderem emitir o seu parecer sobre tal assinatura
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O prazo de interposição do recurso de decisão que aplicou norma
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) É entendimento pacífico o de que os recursos visam apenas modificar
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os atos de emissão de títulos de transmissão de bens penhorados
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A incompleta identificação da jurisprudência invocada na sentença não determina a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Estabelecendo o artigo 77º do C. P. Penal os prazos em
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Para a interposição do recurso em processo de contraordenação, vem a jurisprudência
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de comunicação prévia que perdurou desde o início da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não