628/08.0GBFND.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
assinatura quer do mandante quer do próprio advogado mandatado, na qualidade (notarial) de certificante do referido modo de verificação da identidade do mandante. 2.- Omitindo-se na procuração a indicação
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
assinatura quer do mandante quer do próprio advogado mandatado, na qualidade (notarial) de certificante do referido modo de verificação da identidade do mandante. 2.- Omitindo-se na procuração a indicação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
obtenção de certificado de registo criminal do arguido constitui “diligência de prova essencial à descoberta da verdade” nos termos e para os efeitos do preceituado no artigo 387º
Relator: FERNANDA MAÇÃS
empresas de instalações técnicas devem apresentar a sua lista de obras acompanhada de certificados de boa execução, com as menções exigidas na parte final da alínea f) do ponto ... Abertura do Concurso obrigada a convidar os concorrentes em causa a completar os certificados e documentos apresentados, nos termos do disposto no artigo 28º da Directiva 93/37/CEE
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
caso, nenhum prazo desse jaez estava a decorrer já que, em consequência do certificado óbito de uma interessada no inventário, a instância estava suspensa, por força da conjugação do 1091º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
15/2013, de 08/02 comporta a obrigação da mediadora se certificar sobre a capacidade e a legitimidade do cliente para contratar no negócio que a mesma irá promover nada prevendo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
correio electrónico, sem possuir assinatura electrónica qualificada, nem validação cronológica emitida por entidade certificadora, nem existir recibo de leitura e/ou notificação de entrega, e invocando o empregador a falta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
notificado, sendo um prazo que o beneficia sempre». VI - Em conformidade, tendo o sistema certificado a indicada data como sendo a data da notificação da realização da penhora sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
voto, exigindo-se, se tal verificação não se mostrar possivel, que o eleitor apresente certificado comprovativo da impossibilidade da pratica de tais actos emitido, subscrito e autenticado pela autoridade medica
Relator: VITAL MOREIRA
relativas a admissibilidade do recurso, que serão resolvidas pela conferencia. II - Não tendo sido certificada ao recorrente a decisão recorrida, o prazo para interposição do recurso conta