Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0075

Data
1986-02-19
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00000532
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender ter sido tempestivamente interposto.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As partes que alegam depois do despacho do relator a admitir o recurso para o Tribunal Constitucional podem suscitar questões previas, nomeadamente relativas a admissibilidade do recurso, que serão resolvidas pela conferencia. II - Não tendo sido certificada ao recorrente a decisão recorrida, o prazo para interposição do recurso conta-se do dia em que o interessado tem conhecimento da decisão. III - Recebido um aviso postal para pagamento de custas, não e de exigir, processual e deontologicamente, o exame do processo para conhecer eventuais nulidades.

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