1015/25.1BESNT.CS1
Relator: ILDA CÔCO
verifique modificação da capacidade de ganho do trabalhador proveniente de recidiva, agravamento ou recaída, prevendo, cada uma delas, de forma a assegurar o princípio da segurança jurídica, um prazo
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Relator: ILDA CÔCO
verifique modificação da capacidade de ganho do trabalhador proveniente de recidiva, agravamento ou recaída, prevendo, cada uma delas, de forma a assegurar o princípio da segurança jurídica, um prazo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ocupe cargo com funções de responsabilidade. III – A função educativa pressupõe especial preparação e capacidade por parte de quem a exerce, pelo que numa situação em que o critério ... mesmo contrato. VI – O estabelecimento de prazos é um reflexo do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. VII – Os danos não patrimoniais da trabalhadora são ressarcidos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: BERGUETE COELHO
O prazo de 15 dias a que aludem os artºs 490º, nº
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: MOISÉS SILVA
O sinistrado ou o responsável pera reparação do acidente podem requerer a
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A incompleta identificação da jurisprudência invocada na sentença não determina a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido