2185/14.0EAPRT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
433/82 de 27/10 e suas actualizações) estabelece para a impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou a coima o prazo de 20 dias, que se suspende aos sábados, domingos ... apresentação do recurso [durante o período normal de funcionamento dos serviços de tal autoridade], transfere-se para o primeiro dia útil seguinte (arts. 59º e 60º). II - Essa impugnação