TRGcitado por 17
4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: MÁRIO COELHO
I – A ampliação do âmbito do recurso permite ao recorrido introduzir no
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No recurso extraordinário de revisão as testemunhas inquiridas na acção revidenda
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do