36 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    123/08.8TBIDN.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se que, à luz do estatuído no nº 2 do artº 5º do Decreto-lei 385/88 de 25 de Outubro ... questão no tocante aos direitos do arrendatário aquando da cessação do contrato de arrendamento rural: Artº 14º - Pode fazer benfeitorias úteis com consentimento escrito. A realização das benfeitorias pode implicar

  2. TREcitado por 3

    1120/23.9YLPRT.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    pela Lei n.º 13/2019, de 12.02, no que se refere aos contratos de arrendamento habitacionais com prazo certo, quando renováveis, visou garantir um prazo mínimo de renovação de três ... desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano (…)”e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade…” justificam a imposição da prorrogação

  3. TRGcitado por 4

    1627/21.2YLPRT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    concerne ao prazo mínimo de três anos de renovação automática do contrato de arrendamento, sem prejuízo das partes poderem convencionar a exclusão da renovação automática do contrato ou um prazo

  4. TREcitado por 2

    7/24.2YLPRT.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    Civil um prazo mínimo de 3 anos para a renovação automática do contrato de arrendamento, independentemente de a duração inicial do contrato ser inferior, o legislador quis ali estabelecer imperativamente ... prazo mínimo de renovação. 2 – A proteção da estabilidade do arrendamento está, ao invés, consagrada no artigo 1097.º/3, do Código Civil (norma dotada de imperatividade) de acordo

  5. TRCcitado por 1

    285/09.7TBMMV.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    524/99, de 10/12, extrai-se que se estabelece ali, como regra geral, que os arrendamentos rurais devem ser celebrados por um prazo nunca inferior a 10 anos, salvo (naquilo ... configura uma excepção àquela regra) tratando-se de arrendamentos ao agricultor autónomo, em que então esse prazo mínimo é reduzido para 7 anos. II – A qualificação ou caracterização

  6. TCONSTsó sumário

    91-0204

    Relator: ANTONIO VITORINO

    fracção autonoma para fins de habitação propria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90 ... VIII - Não so existe uma estreita ligação entre as alterações decorrentes do Regime do Arrendamento Urbano e a inovação consistente no beneficio fiscal em apreço como se reconhece expressamente

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 84/1993

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    protecção da parte considerada social ou economicamente mais débil na área do arrendamento de espaços para habitação, vem sendo legalmente salvaguardada em Portugal, além do mais, através da imposição ... renovação automática dos contratos (artigo 1095 do Código Civil e 68 do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n 321-B/90, de 15 de Outubro

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 39/2011

    Relator: ALEXANDRA LEITÃO

    verificação dos pressupostos de que depende a atribuição da mesma. 5. Aos contratos de arrendamento rural cujo objeto são os terrenos expropriados no âmbito da reforma agrária aplica-se, atualmente ... abril, nada estabelece nem quanto ao prazo de duração dos contratos de arrendamento rural, nem quanto à respetiva caducidade, remetendo, supletivamente, para o regime geral do arrendamento rural, aprovado pelo

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    primeiro lugar; 2 - Os arrendatarios referidos na conclusão anterior celebraram os contratos de arrendamento com o proprietario expropriado ou arrendamentos que são restabelecidos por força do disposto no artigo ... textos legais referidos na parte final da conclusão anterior; 5 - O contrato de arrendamento rural entre esses arrendatarios e os titulares do direito de reserva, celebrado em obediencia ao disposto

  10. TRG

    7099/11.2TBBRG-A.G1

    Relator: PAULO DUARTE BARRETO

    pode perguntar na base instrutória se as partes quiseram que o contrato de arrendamento tivesse duração limitada; não se trata de indagar quaisquer ocorrências da vida real, mas de apurar ... prazo, e que só os juristas saberão o que significa em matéria de arrendamento. II – Não é possível concluir pela existência de uma inequívoca cláusula de duração efectiva do arrendamento

  11. TCONSTsó sumário

    89-0188

    Relator: RIBEIRO MENDES

    publicação dos diplomas aplicados ao litigio dos autos a legislação sobre regime geral de arrendamento rural e urbano não estava reservada a Assembleia da Republica, pelo que a competencia legislativa ... inconstitucionalidade organica. VI - Antes da primeira revisão constitucional a legislação sobre regime geral de arrendamento rural e urbano não estava reservada a Assembleia da Republica, pelo que a competencia legislativa

  12. TRG

    65/20.9T8PVL.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    partes tenham previsto a não renovação do contrato no seu termo, o contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais tem sempre uma duração mínima de cinco anos, ainda ... quis fixar um prazo de duração mínima de cinco anos para os contratos de arrendamento para fins não habitacionais. III. Não tendo sido contratualizada qualquer cláusula de renovação automática pelas

  13. TRE

    2335/16.1T8STB-A.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    partes convencionado um prazo certo de 5 anos para a duração do contrato de arrendamento para fim não habitacional mas nada estipulado em matéria de antecedência da denúncia do arrendatário ... 1110ºdo Cód. Civil, aplicar-se o estatuído na lei quanto ao arrendamento para habitação. II- Mercê da remissão expressa operada por esta norma, ter-se-á de ter em consideração

  14. TRE

    325/15.0T8TMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    titular de um direito que legitima a recusa da restituição. III. Os contratos de arrendamento, para fins habitacionais e não habitacionais, celebrados antes e na vigência ... 6/2006, de 27 de Fevereiro. IV. Porém, tal proibição não tem aplicação quanto aos arrendamentos para fins não habitacionais, nas situações previstas nas alínea

  15. TRE

    903/21.9T8MMN-A.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    tribunal que oiça as partes quanto à definição das condições do contrato de arrendamento resultante da atribuição da casa de morada de família. III. A pronúncia quanto a tais condições ... pontos de divergência. V. A casa de morada de família pode ser dada de arrendamento a qualquer dos cônjuges, ainda que constitua bem próprio do outro cônjuge e prescindindo

  16. TRG

    4827/20.9T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    arrendamentos urbanos para habitação, as partes podem estipular um prazo para a duração efetiva dos contratos, desde que a respetiva cláusula seja inserida no texto escrito do contrato, assinado pelas ... podendo o prazo ser inferior a 5 anos – artigo 98º do RAU. II - Nos arrendamentos urbanos para comércio ou indústria as partes podem convencionar um prazo para a duração efetiva

  17. TRG

    1423/20.4T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    desequilíbrio entre arrendatários e senhorios e a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano. II - Nos arrendamentos para habitação permanente, a liberdade dos contratantes para modelarem o conteúdo ... legislador um prazo mínimo, também imperativo, de três anos. III - Os contratos de arrendamento com prazo para habitação permanente renovam-se automaticamente, por períodos sucessivos de igual duração