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2802/05.2TBGRD.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
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Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
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Relator: MARIA PERQUILHAS
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Relator: FERNANDA PALMA
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Relator: ISABEL VALONGO
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo de prescrição mais longo, previsto no nº 3 do