Parecer n.º 69/1955
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Considerando, assim, que a divorciada em concorrencia com a viuva tem direito
Relator: ARAÚJO FERREIRA
alimentos provisórios requeridos por um dos cônjuges ou fixados oficiosamente pelo Juiz, quer provenham (os primeiros) da via cautelar especificada, quer (os demais) da via excepcionalmente conferida pelo artigo
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. O artigo 3.º do Código de Processo Civil consagra o
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ANSELMO LOPES
I – O assistente, nos termos da lei, tem a posição de colaborador
Relator: MANSO RAINHO
I – Na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória, como nas demais
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não