Parecer n.º 32/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
44 resultados
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Enquanto no processo de insolvência, a sentença de homologação ou recusa
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A extinção da dívida fiscal por prescrição não faz prescrever a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. O Ministério Público, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Os crimes de corrupção ativa e passiva, em qualquer das suas
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida
Relator: FONTE RAMOS
1. A prescrição extintiva dirige-se fundamentalmente à realização de objectivos de