216/11.4GAILH.C1
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
50 resultados
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: JORGE BISPO
I) A suspensão da execução da pena é uma pena autónoma, de
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: JORGE DIAS
O recorrente para poder beneficiar do prazo de 30 dias não basta
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Ainda que o prazo para dedução de oposição à penhora seja
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O período experimental serve para que as partes se conheçam
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de comunicação prévia que perdurou desde o início da
Relator: AZEVEDO MENDES
I – É inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A procedência da acção intentada pelo ex-cônjuge, por apenso ao processo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O prazo de três meses previsto na 2ª parte da alínea
Relator: PAULO SERAFIM
I – Considerando o disposto conjugadamente nos art. 489º e 490º, nºs 1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - A fim de beneficiar do prazo mais longo de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Nos termos do disposto no nº 4 do art. 31º da