TRG
2866/21.1T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
contornos mais abrangente que os constantes do CT. Para efeitos de ressarcimento por sinistro laboral, consideram-se todas as prestações com caráter regular, desde que não se destinem a compensar
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Relator: ANTERO VEIGA
contornos mais abrangente que os constantes do CT. Para efeitos de ressarcimento por sinistro laboral, consideram-se todas as prestações com caráter regular, desde que não se destinem a compensar
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o