361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
aderirem, nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
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Relator: RAMALHO PINTO
aderirem, nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
Relator: ANTERO VEIGA
anos e meio antes do acidente, o sinistrado passou a receber um prémio de assiduidade de €130 cada mês que não desse qualquer falta ao trabalho, e que desde então ... evitou faltar ao serviço, para receber, quase sempre, o prémio de assiduidade, o mesmo deve ser considerado como retribuição para afeitos
Relator: LUÍS JARDIM
inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções de produtividade ou assiduidade. 2. Quedando-se evidente que, para cálculo do valor restante do prémio de produtividade/assiduidade, eram ainda computados
Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão
Relator: MOISÉS SILVA
i) A trabalhadora tem o ónus de alegar e provar que a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Estando o pagamento do subsídio de alimentação diário dependente da prestação
Relator: JOÃO NUNES
I – Não resulta do Código do Trabalho a obrigatoriedade de pagamento do