473/08.3TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. São pressupostos do direito real de preferência sobre prédios rústicos: a
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. São pressupostos do direito real de preferência sobre prédios rústicos: a
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Na hipótese prevista na al. a) do artigo 1381º do C
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tem apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381º do Código Civil exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de opção, verificada que esteja uma violação
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Em caso de compropriedade, a lei exige que o preferente na
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - O fracionamento de um prédio rústico pressupõe, não apenas a sua
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - Inspirado no n.º 1 da Base VI da Lei n
Relator: SANDRA MELO
1. Para concluir pela confinância entre prédios, pressuposto no artigo 1380º nº
Relator: MANUEL CAPELO
I – A lei civil não conhece o conceito de prédio misto e
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A construção de uma casa de habitação em parte delimitada de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I 1. Dignou-se o Senhor Secretário
Relator: GAITO DAS NEVES
I - A Jurisprudência majoritária opina no sentido de ser desnecessário fazer constar