1223/13.8TBSLV.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - Não basta, para a reapreciação da matéria de facto, vir requerer
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A colocação de terras para nivelamento de um terreno e a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os elementos constitutivos da exceção prevista na parte final da alínea
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não é admissível uma impugnação genérica e global da matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381º do Código Civil exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O titular do direito de opção, verificada que esteja uma violação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A partir do momento em que o prédio em causa passa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A Relação aprecia livremente as provas, de acordo com o princípio
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O conceito de prédio rústico previsto no C.C. não coincide com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A força probatória das respostas peritos é livremente apreciada pelo tribunal
Relator: FRANCISCO XAVIER
Estando em causa o arresto de um bem imóvel - prédio misto - pertencente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A propriedade do prédio rústico sito em Alfange, concelho de
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para provar que o destino do prédio rústico, com construções não
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O acordo, por via do qual cada uma das partes entrega
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência na venda de prédio rústico confinante não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A construção de uma casa de habitação em parte delimitada de