1776/08-3
Relator: ACÁCIO NEVES
têm que ser referenciados (os admitidos por acordo, provados por documentos, confissão reduzida a escrito e das respostas ao questionário) e não os meios de prova propriamente ditos, designadamente relatórios
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Relator: ACÁCIO NEVES
têm que ser referenciados (os admitidos por acordo, provados por documentos, confissão reduzida a escrito e das respostas ao questionário) e não os meios de prova propriamente ditos, designadamente relatórios
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
não fosse a existência desse título, podiam sempre ser judicialmente impostas. III- Deverá admitir-se a constituição por usucapião de uma servidão legal de passagem que se faça não ... nenhum deles pode ser alienado separadamente, nem é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, seja
Relator: PAULO REIS
I - Não demonstrando os autores/recorrentes que o acesso à via pública de
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A Relação só deve alterar a decisão proferida sobre a matéria
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A Relação só pode alterar a matéria de facto dada como