1302/16.0T8SLV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A falta absoluta de intervenção nos autos por parte da ré
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A falta absoluta de intervenção nos autos por parte da ré
Relator: VÍTOR AMARAL
positiva do trânsito em julgado –, incidindo sobre o dispositivo absolutório e estendendo-se aos fundamentos que foram essenciais a essa absolvição (seus pressupostos necessários), não abarca factos estranhos, embora apurados ... direito de propriedade, por via de usucapião, uma vez verificados todos os demais requisitos da prescrição aquisitiva. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Pressuposto do direito de exigir o acesso à via pública através
Relator: PAULO REIS
I - Não demonstrando os autores/recorrentes que o acesso à via pública de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I – Uma vez que da matéria de facto dada como provada não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – A razão de ser do artº. 1551º do Código Civil está
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O nosso ordenamento jurídico ao reconhecer o direito potestativo da constituição
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
Para que as providências cautelares destinadas a permitir o acesso ao prédio
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Só os factos provados têm que ser referenciados (os admitidos por
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A Relação só pode alterar a matéria de facto dada como