374/17.4T8FAR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas de natureza administrativa são irrelevantes, face à natureza originária
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
fidado provado que o recorrido iniciou os trabalhos de terraplanagem num terreno inscrito no registo predial a favor do requerente e que esse facto lhe causa prejuízo, alterendo a natureza ... previsto no art. 412º do CPC. II - Uma vez que o prédio se encontra registado a favor do requerente, goza o mesmo da presunção de que o prédio lhe pertence
Relator: MANUEL BARGADO
negação da presunção a que se refere o art. 7.º do Código do Registo Predial relativamente às áreas e confrontações. II - Cabia assim aos autores o ónus de alegação
Relator: FREITAS NETO
1. Num contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Havendo divisão de um prédio para a prova da posse correspondente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - A “decisão” cuja falta de fundamentação é tida em vista pela
Relator: CANELAS BRÁS
A compra e venda de um prédio, ocorrida posteriormente à sua penhora
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: TELES PEREIRA
I – A ideia de doar um prédio – de transmitir a alguém a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o artº 333°, n° 1, al. b) do
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: ROSA TCHING
Há alteração substancial da divisão interna do prédio quando se modifica a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A concretização da compra e venda cindia a parte urbana do
Relator: GOMES DA SILVA
Sumário 1. Se o prédio rústico objecto da preferência for adquirido para
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: PROENÇA COSTA
I. As declarações do cabeça de casal não são meio idóneo de
Relator: PEREIRA DA ROCHA
I. O n.º 1 do art. 1366.º do C. Civil