980/09.0TBPBL.C1
Relator: GREGÓRIO JESUS
gravidade da lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade, e não apenas
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Relator: GREGÓRIO JESUS
gravidade da lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade, e não apenas
Relator: Pedro Vergueiro
nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor
Relator: Pedro Vergueiro
nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor
Relator: Pedro Vergueiro
nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor
Relator: Pedro Vergueiro
nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor
Relator: Pedro Vergueiro
nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor
Relator: Pedro Vergueiro
nela incorporados ou assentes com carácter de permanência (elemento físico), que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva (elemento jurídico) e que em circunstâncias normais tenha valor
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